Uma Ação Civil Pública proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Barra
do Corda levou a Justiça a condenar o Estado do Maranhão e o Município
de Barra do Corda a garantirem o deslocamento e pagamento de auxílio aos
familiares de duas crianças e um idoso que necessitam de tratamentos de
saúde não oferecidos no município. Foi dado prazo de 48 horas para que o
Município e o Estado tomassem todas as medidas necessárias, sob pena de
multa diária de R$ 1 mil por paciente.
As crianças deverão ser encaminhadas uma para São Luís e outra para Teresina-PI, onde receberão os tratamentos necessários. Já o idoso beneficiado pela decisão deverá receber tratamento de hemodiálise em Caxias.
Na ação, o promotor de Justiça Jorge Luís Ribeiro de Araújo afirma que são recorrentes as reclamações levadas ao Ministério Público sobre questões relativas a Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Dessas reclamações resultaram diversas tentativas administrativas de resolver a questão, mas que não obtiveram sucesso.
O promotor explica que o município de Barra do Corda foi habilitado pelo Ministério da Saúde em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde em 1998. Com isso, passou a receber, regularmente, recursos federais ao mesmo tempo em que assumiu o compromisso de garantir assistência integral à saúde da população. Em 2011, foram repassados ao Município R$ 7.328.611,63, dos quais mais de R$ 3,5 milhões são destinados à Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (MAC). Nesses recursos estão incluídos os voltados para o TFD.
As argumentações de falta de recursos, de acordo com Jorge Araújo, são inválidas pois os repasses são automáticos e os valores calculados com base na necessidade de atendimentos do município. “A permanecer as omissões do Estado e do Município, há de se reconhecer a necessidade de auditoria no Sistema Único de Saúde no Município, com intervenção da Controladoria-Geral da União e dos órgãos de auditoria do Ministério da Saúde”, observa, na ação, o promotor de Justiça.
As crianças deverão ser encaminhadas uma para São Luís e outra para Teresina-PI, onde receberão os tratamentos necessários. Já o idoso beneficiado pela decisão deverá receber tratamento de hemodiálise em Caxias.
Na ação, o promotor de Justiça Jorge Luís Ribeiro de Araújo afirma que são recorrentes as reclamações levadas ao Ministério Público sobre questões relativas a Tratamento Fora do Domicílio (TFD). Dessas reclamações resultaram diversas tentativas administrativas de resolver a questão, mas que não obtiveram sucesso.
O promotor explica que o município de Barra do Corda foi habilitado pelo Ministério da Saúde em Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde em 1998. Com isso, passou a receber, regularmente, recursos federais ao mesmo tempo em que assumiu o compromisso de garantir assistência integral à saúde da população. Em 2011, foram repassados ao Município R$ 7.328.611,63, dos quais mais de R$ 3,5 milhões são destinados à Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (MAC). Nesses recursos estão incluídos os voltados para o TFD.
As argumentações de falta de recursos, de acordo com Jorge Araújo, são inválidas pois os repasses são automáticos e os valores calculados com base na necessidade de atendimentos do município. “A permanecer as omissões do Estado e do Município, há de se reconhecer a necessidade de auditoria no Sistema Único de Saúde no Município, com intervenção da Controladoria-Geral da União e dos órgãos de auditoria do Ministério da Saúde”, observa, na ação, o promotor de Justiça.
Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
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