Os doadores de sangue regulares de todo o estado do maranhão terão direito à meias-entradas em eventos culturais, esportivos e de lazer realizados em locais públicos. O benefício é possível graças à Lei 9.496, de autoria do deputado Afonso Manoel (PMDB), sancionada pelo governo em 11 de novembro último.
A nova lei institui que a meia-entrada [50% do valor cobrado] acontecerá quando em eventos culturais, esportivos e de lazer realizados em locais mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado.
A lei de autoria do deputado Afonso Manoel tem por objetivo estimular a doação de sangue no Maranhão e surge em um momento em que a Supervisão de Hematologia e Hemoterapia do Maranhão (Hemomar) passa por uma baixa na média de coleta.
Para doar é necessário que a pessoa tenha entre 16 e 68 anos, peso acima de 50 kg, não ter ingerido bebida alcoólica 12 horas antes da doação, nem fumado pelo menos duas horas antes do ato voluntário e também evitar alimentos gordurosos.
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