AÇÃO
PENAL/CÍVEL, INDENIZATÓRIA E RESTRITIVA DE LIBERDADE CONTRA A JUSTIÇA DO
MARANHÃO
Em face da
extrema necessidade de proteger da Justiça o povo maranhense pelos fatos e
fundamentos que passa a expor:
Dos fatos
1 . A Justiça
do Maranhão, especialmente a Justiça Eleitoral, transferiu seus poderes e
passou a funcionar na Casa Civil do Governo do Estado, a um nível de canalhice
jurídica e esbórnia judicial que provoca sensações de náusea, como se instalado
fosse um esgoto legal no estômago dos maranhenses.
2. A Justiça
do Maranhão demonstra ter se reduzido a uma duplicata simulada das vontades do
Governo, patrocinando permanente extinção da punibilidade e ad eternum
prescrição de toda e qualquer pretensão punitiva contra os que detêm o poder.
3. Por
motivos que desafiam as leis da razão e do bom senso, a Justiça transferiu o
julgamento das demandas judiciais do governo, como crimes de abuso de poder
político e econômico, para um filho do secretário da governadora do Estado.
Dos
fundamentos jurídicos
Diante dos
fatos relatados, configurando danos morais sofridos por 6 milhões de
maranhenses, em face de ato ilícito da Justiça, a pretensão do autor se
fundamenta nos 10 mandamentos da lei de Deus, registrando que os senhores
magistrados estão obrigados a Honrar Pai e Mãe, a não cobiçar coisas alheias e
não pecar contra a castidade das leis.
Do pedido
Diante do
exposto requer:
I – A citação
da Justiça maranhense diante do tribunal divino para que exerça a faculdade de
contestar a exordial sob pena de revelia e confissão.
II – A
concessão de assistência jurídica divina para o povo desse Estado com fulcro no
primeiro dos 10 Mandamentos da Lei de Deus – “não terás outros deuses diante de
mim”.
III – a
condenação do TRE ao pagamento das custas processuais divinas.
IV – a
condenação dos juízes, governantes, corruptos e corruptores a arderem no fogo
do inferno depois de longa passagem pelo óleo fervente do purgatório.
Dá-se à causa
o valor de R$ 1 bilhão.
Sem nenhuma
esperança, pede deferimento.
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