Os partidos que
descumprirem a exigência legal de preencher pelo menos 30% das vagas nas
eleições municipais de outubro com mulheres enfrentarão uma dura campanha
contrária no pleito.
Os procuradores eleitorais de todo o país irão pedir a
impugnação das chapas que não preencherem as cotas femininas.
“Estamos tentando fazer um movimento em todo o Brasil
para acabar com o machismo eleitoral”, explicou à Agência Brasil um dos
idealizadores da ação, o promotor eleitoral Francisco Dirceu de Barros. Ele já
acionou mais 1,2 mil promotores eleitorais para formar um grupo nacional que
fiscalize o cumprimento da Lei da Ficha Limpa, que estabelece o preenchimento
mínimo de 30% das vagas para um dos sexos. Isso significa que nenhum dos dois
sexos pode ocupar mais que 70% das vagas em uma chapa.
Segundo Barros, que também é autor do livro Direito
Eleitoral, atualmente a participação feminina na Câmara, por exemplo, alcança
apenas 9%. A proporção, de acordo com ele, é muito inferior à de outros países
– na Argentina as mulheres ocupam 40% dessas vagas, na Holanda, 39% e em
Ruanda, 48%. “Hoje é vergonhosa a participação feminina. O Brasil ocupa a
posição 146 em relação ao resto do mundo.”
O promotor explica que uma mudança na lei passou a
obrigar os partidos ou coligações a preencherem 30% das vagas de candidatos
para as mulheres – ou para os homens, caso 70% dos candidatos tenham sido do
sexo feminino. Antes, segundo ele, os partidos só eram obrigados a reservar as
vagas. Com isso, eles burlavam a legislação não preenchendo o espaço destinado
às cotas e lançando apenas candidatos homens.
A campanha liderada por Barros quer agora fazer com que a
lei seja cumprida ou os partidos, punidos. “A Lei da Ficha Limpa mudou a
expressão de reservar para preencher. Do número de vagas resultantes da
coligação, cada partido ou coligação obrigatoriamente preencherá o mínimo de
30% e o máximo de 70% para candidatos de cada sexo. É uma cláusula compulsória
de obrigatoriedade para registrabilidade. Se o partido não preencher, a consequência
vai ser o indeferimento geral de todos os registros”, explica Barros.
O promotor explica ainda que ao receberem o registro de
candidaturas, cujo prazo começa na quinta-feira (5), os próprios juízes
eleitorais podem detectar problemas no cumprimento das cotas e dar prazo de 72
horas para que os partidos façam a adequação. Caso o juiz não peça, o
Ministério Público ou os próprios partidos políticos adversários podem mover a
ação pedindo a impugnação da chapa.
Sobre o argumento de que não há mulheres suficientes
interessadas em se candidatar, o promotor diz que o que falta é vontade
política dos partidos. “Estive com todo os partidos [das cidades de Correntes e
Lagoa do Ouro, em Pernambuco, onde é promotor eleitoral] e ouvi deles que não
tinham mulheres suficientes para o preenchimento do percentual. Quando eu
alertei que iria pedir a impugnação em duas horas, eles conseguiram as mulheres
para serem candidatas”, conta Barros.
Por fim, o promotor alerta que o Ministério Público
estará atento a outras tentativas de fraudes como candidatas que renunciam ao
pleito depois de feito o registro eleitoral ou candidatas que não têm nenhum
voto, nem mesmo o delas. No primeiro caso, segundo ele, é obrigatório que, em
caso de renúncia, a vaga seja preenchida por outra pessoa do mesmo sexo. No
segundo, o promotor alega que se ficar caracterizada a fraude por candidatas
que entraram na chapa mas não fizeram campanha e não conseguiram nenhum voto, o
Ministério Público irá pedir a cassação dos diplomas eleitorais em dezembro.
Mariana Jungmann e
Iolando Lourenço -repórteres da Agência Brasil
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