ELEIÇÕES 2012
Os promotores de Justiça com atribuição eleitoral
participaram, na última segunda-feira, 2, de uma reunião de trabalho com a
Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão(PRE-MA). O encontro, realizado em
parceria pela PRE e Procuradoria Geral de Justiça, foi realizado no auditório
do Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de debater as questões mais
controversas da legislação eleitoral e orientar os participantes sobre a
aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012.
Esta foi a terceira reunião de trabalho e teve a
participação de 90 promotores eleitorais. Além do promotor eleitoral auxiliar
da PRE-MA, Pablo Bógea Pereira dos Santos, participaram o procurador-chefe do
MPF-MA, José Leite Filho, o procurador regional eleitoral, Marcílio Nunes
Medeiros e o procurador da república, Juraci Guimarães. A primeira reunião foi
realizada no dia 18 de junho, em São Luís, e a segunda no dia 28 de junho, em
Imperatriz, com promotores da região centro-sul, realizada em parceria com a
Associação do Ministério Público do Maranhão (Ampem).
“Pela primeira vez, a Lei da Ficha Limpa será aplicada em um
processo eleitoral. Trata-se de uma lei extensa e com pontos controversos que
causam inelegibilidade em situações específicas”, explica o procurador regional
eleitoral Marcílio Medeiros.
Na reunião, foram abordados, ainda, temas relacionados à
jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, propaganda e registro de
candidaturas, prestação de contas e multas. “A participação foi expressiva e os
promotores eleitorais debateram casos concretos que foram analisados pelo
procurador regional eleitoral”, afirma o promotor eleitoral auxiliar da PRE-MA,
Pablo Bógea.
Ficha Limpa
A Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade, por oito
anos, de políticos condenados em processos criminais em segunda instância,
cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação.
A candidatura de políticos que perderam o cargo por violar a
Constituição Eleitoral ou a Lei Orgânica do Município também é proibida. O
mesmo se aplica aos políticos condenados pela Justiça Eleitoral em processo de
apuração de abuso do poder econômico ou político.
São inelegíveis os candidatos que tiveram as contas
relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, configurando
improbidade administrativa. Na mesma situação, de inelegibilidade, estão os
detentores de cargos públicos que se beneficiaram pelo abuso do poder econômico
ou político.
Redação/Fotografia:
Johelton Gomes (CCOM-MPMA)
Nenhum comentário:
Postar um comentário