quarta-feira, 4 de julho de 2012

APLICAÇÃO DA LEI DA FICHA LIMPA NAS ELEIÇÕES DE 2012 É DEBATIDA COM PROMOTORES ELEITORAIS


ELEIÇÕES 2012 

 
Os promotores de Justiça com atribuição eleitoral participaram, na última segunda-feira, 2, de uma reunião de trabalho com a Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão(PRE-MA). O encontro, realizado em parceria pela PRE e Procuradoria Geral de Justiça, foi realizado no auditório do Ministério Público Federal (MPF) com o objetivo de debater as questões mais controversas da legislação eleitoral e orientar os participantes sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2012.

Esta foi a terceira reunião de trabalho e teve a participação de 90 promotores eleitorais. Além do promotor eleitoral auxiliar da PRE-MA, Pablo Bógea Pereira dos Santos, participaram o procurador-chefe do MPF-MA, José Leite Filho, o procurador regional eleitoral, Marcílio Nunes Medeiros e o procurador da república, Juraci Guimarães. A primeira reunião foi realizada no dia 18 de junho, em São Luís, e a segunda no dia 28 de junho, em Imperatriz, com promotores da região centro-sul, realizada em parceria com a Associação do Ministério Público do Maranhão (Ampem).

“Pela primeira vez, a Lei da Ficha Limpa será aplicada em um processo eleitoral. Trata-se de uma lei extensa e com pontos controversos que causam inelegibilidade em situações específicas”, explica o procurador regional eleitoral Marcílio Medeiros.
Na reunião, foram abordados, ainda, temas relacionados à jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, propaganda e registro de candidaturas, prestação de contas e multas. “A participação foi expressiva e os promotores eleitorais debateram casos concretos que foram analisados pelo procurador regional eleitoral”, afirma o promotor eleitoral auxiliar da PRE-MA, Pablo Bógea.


Ficha Limpa

A Lei da Ficha Limpa determina a inelegibilidade, por oito anos, de políticos condenados em processos criminais em segunda instância, cassados ou que tenham renunciado para evitar a cassação.
A candidatura de políticos que perderam o cargo por violar a Constituição Eleitoral ou a Lei Orgânica do Município também é proibida. O mesmo se aplica aos políticos condenados pela Justiça Eleitoral em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político.

São inelegíveis os candidatos que tiveram as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas, configurando improbidade administrativa. Na mesma situação, de inelegibilidade, estão os detentores de cargos públicos que se beneficiaram pelo abuso do poder econômico ou político.

Redação/Fotografia: Johelton Gomes (CCOM-MPMA)

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