Para ter a isenção total da inscrição nos processos seletivos, o candidato precisa comprovar que atende às exigências da lei
Estudantes de baixa renda que cursaram todo o ensino médio
em escola pública não precisam mais pagar taxa de inscrição em vestibulares de
instituições federais. A isenção está garantida pela Lei 12.799, de 10 de abril
de 2013, publicada na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União.
Há
instituições federais que já adotam isenção total ou parcial para alunos de
baixa renda e, com a lei, a gratuidade passa a ser obrigatória.
Para ter a isenção total da inscrição nos processos
seletivos, o candidato precisa comprovar que atende cumulativamente às
exigências da lei: ter renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5
salário mínimo e ter cursado todo o ensino médio em escola pública ou como
bolsista integral na rede privada.
A lei estabelece ainda que, em outros casos, as instituições
federais de educação superior podem adotar critérios para isenção total ou
parcial do pagamento de taxas de inscrição de acordo com a carência
socioeconômica dos candidatos.
A Universidade Federal de Goiás (UFG) é uma das instituições
em que o estudante que cursou o ensino médio em escola pública e que faz parte
de família com renda mensal de até um salário mínimo por pessoa pode se
inscrever para requerer isenção na inscrição para o vestibular. A UFG oferece
um número determinado de vagas para conceder a isenção.
A taxa de inscrição do
vestibular é R$ 130,00.
As universidades federais da Bahia e de Pernambuco, por
exemplo, também têm processos de gratuidade. Elas adotavam critérios próprios.
Agência Brasil
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