terça-feira, 20 de agosto de 2013

ISENÇÃO DA TAXA PARA 2ª VIA DE DOCUMENTOS ROUBADOS É APROVADA PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO MARANHÃO


Originalmente apresentado por um deputado do Sergipe, projeto de lei pode passar agora a beneficiar também os maranhenses.

O projeto de lei que assegura a isenção da taxa para emissão da 2ª via de documentos roubados foi aprovado, nesta segunda-feira (19), por unanimidade, na Assembléia Legislativa do Maranhão.

Por meio do PL nº 012/2013, os maranhenses que forem vítimas de furtos ou roubos não pagarão mais as taxas referentes à emissão de documentos como: Carteira de Identidade (C.I.), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Para garantir o direito, o documento furtado ou roubado deve ter sido obrigatoriamente, expedido por órgão público estadual e a vítima deverá apresentar Boletim de Ocorrência Policial no ato do requerimento do novo documento.
deputado estadual Francisco Gualberto (PT) de Sergipe

Originalmente elaborado pelo deputado estadual sergipano Francisco Gualberto (PT), e já aprovado recentemente pelo governador em exercício de Sergipe, Jackson Barreto (PMDB), o projeto, de autoria do deputado Roberto Costa (PMDB) no Maranhão, segue agora para a sanção da governadora sub judice, Roseana Sarney.
deputado Roberto Costa (PMDB) do Maranhão

Se sancionada, a lei terá uma importância social significativa para a população maranhense. Toda vez que o cidadão é roubado ou furtado, o castigo é duplo ou triplo. Além do constrangimento e da angústia pelo acontecimento, existem os custos para retirada de segunda via, e o tempo perdido para retirar novos documentos.


Diferente do original, outro detalhe que não ficou claro na meia cópia do projeto de lei pelo deputado maranhense é como se dará nos casos de falsa comunicação dos crimes de furto ou roubo.
Informações: atual7.com

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