A corregedora nacional de Justiça ministra Eliana Calmon,
disse ser contrária à publicação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de
uma recomendação para que juízes deixem de autorizar crianças com menos de 16
anos a trabalhar.
Segundo ela, embora a Constituição Federal proíba que
menores de 16 anos sejam contratados para qualquer trabalho (exceto na condição
de aprendiz, a partir dos 14 anos), os juízes têm liberdade para julgar caso a
caso e não compete ao CNJ limitar o trabalho dos magistrados. Pessoalmente,
Eliana diz ser contra a concessão dos alvarás, por entender que eles “vão
contra uma política maior, de não incentivar e não aceitar o trabalho
infantil”.
Para a ministra, o combate ao trabalho infantil exige
outras ações, mais complexas, como a erradicação da pobreza. “Estamos
combatendo o trabalho infantil, mas esbarramos com um grande problema, que é a
carência, inclusive alimentar. Há famílias que precisam do trabalho dos seus
filhos e que, por ignorância, os deixam fora da escola”, disse Eliana Calmon.
“Vencer a pobreza e a cultura de que é melhor para essas crianças trabalhar do
que ficar sem fazer nada não é fácil. É algo que demanda tempo e o CNJ,
naturalmente, não tem força de, só pela palavra, sepultar os obstáculos [ao fim
do trabalho infantil]”.
Em outubro de 2011, a Agência Brasil publicou, com
exclusividade, a informação de que a Justiça havia concedido, entre 2005 e
2010, mais de 33 mil alvarás de trabalho para crianças e adolescentes menores
de 16 anos. Os números foram retirados dos dados fornecidos pelas próprias
empresas na declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do
Ministério do Trabalho e Emprego.
Com a divulgação do número de autorizações concedidas, o
Ministério Público do Trabalho (MPT) intensificou as ações que já desenvolvia
para sensibilizar os magistrados quanto aos prejuízos do ingresso precoce no
mercado de trabalho. O então ministro do Trabalho, Carlos Lupi, e a ministra da
Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário,
criticaram a prática, que afirmaram ser "inconstitucional". E o Fórum
Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil pediu que o CNJ
adotasse medidas para impedir os juízes de todo o país a continuarem concedendo
os alvarás.
No início de junho, no entanto, servidoras do próprio
Ministério do Trabalho, responsáveis pelas ações de combate ao trabalho
infantil desenvolvidas em São Paulo e em Mato Grosso do Sul colocaram em dúvida
as informações recolhidas a partir da Rais. Surpreendidas pelo grande número de
alvarás informados pelas empresas, as superintendências do ministério nos dois
estados decidiram inspecionar cada um dos registros.
Segundo as coordenadoras ouvidas pela Agência Brasil, a
maior parte dos alvarás declarada pelos empregadores jamais existiu. Elas
acreditam que a falha no registro possa ter ocorrido por erro no preenchimento
do formulário ou por má-fé.
Para a ministra Eliana Calmon, que, em outubro de 2011,
determinou que a situação fosse apurada no Ministério Público do Trabalho (MPT)
e no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), os números são “desencontrados”,
embora o problema exista de fato. “Temos um grande número de crianças exercendo
o trabalho infantil, mas achamos que o cálculo [do Ministério do Trabalho sobre
as autorizações judiciais] foi exagerado. Isso está sendo investigado”.
Alex Rodrigues - Repórter Agência Brasil
Edição: Lana Cristina