segunda-feira, 8 de abril de 2013

EM GRAJAÚ, NUMA OPERAÇÃO CONJUNTA ENVOLVENDO POLICIA, MINISTÉRIO PÚBLICO E GUARDA MUNICIPAL VÁRIOS VEÍCULOS FORAM APRENDIDOS.


Na noite deste 4 de abril, as ruas do bairro Canoeiro ficaram movimentadas, é que a 2ª operação encarrilha, desenvolvida pelo Ministério Público em parceria com as Policias Rodoviária Federal, Militar e Civil,  Agentes de Transito e Guarda Municipal fizeram abordagens a vários veículos que trafegavam pela Avenida Rio Grajaú – trecho urbano da BR 226. 

O objetivo da ação: Reprimir, coibir e advertir condutores não habilitados e apreender veículos com documentação irregular e/ou sem documentos.  “Reprimir os abusos no trânsito que vem acontecendo em nossa cidade. Muito jovens menores de idade andam fazendo malabarismo em cima das motos,  andam andando sem capacete, o nosso projeto também é trabalhar a questão educativa, já estamos fazendo isso nas escolas, porém não podemos deixar de fiscalizar”, ressaltou o secretário municipal de  Defesa Social, Jorge Hilário. 
CMT da Guarda Mun. Gilsimar Rodriques Barros e o sec. defesa social Jorge Hilário 
Cerca de 65 homens estiveram envolvidos na operação que teve saldo positivo segundo a opinião da Diretora do Departamento de Trânsito do Município, Marta Nunes.  “O nosso maior foco eram as motos sem placas. Infelizmente ao abordarmos as pessoas que estava conduzindo, por exemplo, uma moto sem placa, ela também não tinha habilitação. Então a partir dai se somam varias infrações. Outro problema é a quantidade de menores, as vezes crianças mesmo, conduzindo motos, e ai nos apelamos aos pais não permitam que seus filhos conduzam veículos automotivos, pois assim os pais estão assumindo o risco de seus filhos matarem alguém no transito ou casar acidentes graves” alertou a diretora.  


Ao ser questionado o porquê da Operação Encarrilha, ter desencarrilhado como muito se comentou na cidade o promotor respondeu que não é verdade.  “Na verdade a operação nunca esteve desencarrilhada, estamos trabalhando sim, mas nem sempre podemos montar operações todos os dias, mas felizmente hoje estamos contando com o apoio da PRF, da PM, da Policia Civil e da Guarda Municipal juntamente com os agentes de transito. Infelizmente temos o relato de muitos adolescentes empinando motos  e é preciso um combate rigoroso a todos estes e outros crimes de transito” disse Carlos Róstão, Promotor de Justiça da Comarca de Grajaú.

Outro que ressaltou a questão de menores conduzindo veículos foi a Policia Rodoviária Federal.  “Não é a primeira vez que estamos trabalhando em Grajaú visando a disciplina no transito. Achamos a atitude das autoridades aqui representadas louvável. O que mais nos preocupa é a quantidade de menores conduzindo motos, e tem também a falta de licenciamento, veículos sem placa e a falta da CNH”, disse Osmilton, da PRF. 

Tenente Nelson, Comandante em exercício da 15ª  CIA  de Grajaú
Para a Polícia Militar, tais operações são importantes.  “Acho essas operações importantes. Porém fazemos este trabalho continuamente para que as pessoas tenham consciência a cerca dos perigos de quem não tem habilitação esta dirigindo e também orientar em relação a veículos sem documentação. Fazemos um trabalho educativo, orientamos, e esperamos que a cada dia as coisas melhorem’ ressaltou Tenente Nelson, Comandante em exercício da 15ª  CIA  de Grajaú.  
CMT da Guarda Municipal de Lago da Pedra, Valmom Oliveira.
Para participar da operação veio do município de Lago da Pedra, o CMT da Guarda Municipal, Valmom Oliveira.  “Recebemos o convite da promotoria através do promotor Carlos Róstão. Assim como esta sendo feito aqui, em Lago da Pedra também existe, o diferencial e que lá não temos o apoio da promotoria” frisou Valmom.   







Fotos: Ribeiro Digital

quarta-feira, 27 de março de 2013

SENADO APROVA PEC DAS DOMÉSTICAS E AMPLIA DIREITOS DAS TRABALHADORAS


O Senado aprovou ontem, 26, em segundo turno, a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estende aos empregados domésticos todos os direitos dos demais trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Foram 66 votos favoráveis e nenhum contrário.
A PEC das Domésticas, como ficou conhecida a proposta, garante a essa classe trabalhadora o direito, entre outras coisas, a ter recolhido o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a receber indenização em caso de demissão sem justa causa. A indenização, no entanto, deverá ser regulamentada posteriormente por projeto de lei complementar.
Os empregados que trabalham em domicílios, caso de faxineiras, jardineiros, cozinheiras e babás, por exemplo, também passam a ter a jornada máxima de trabalho estabelecida em oito horas diárias e 44 horas semanais. Em caso de o serviço se prolongar para além desse período, eles também passam a ter direito ao recebimento de horas extras de 50% a mais que o valor da hora normal e adicional noturno de 20%, no caso de o trabalho ocorrer após as 22h.
A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) aponta que existem atualmente cerca de 6,6 milhões de trabalhadores domésticos no Brasil, sendo 92,6% deles mulheres. Apesar de mostrar o receio de que as empregadas domésticas caiam ainda mais na informalidade com o aumento dos custos da contratação para os patrões, os senadores oposicionistas também apoiaram a aprovação da PEC.
O senador Aécio Neves (PSDB-MG) disse que a nova fase de transição vai “demandar cuidado e atenção”, mas que o Brasil está fazendo um avanço. “Hoje, de fato e não apenas na retórica, nós damos um passo para nos aproximarmos dos países desenvolvidos”, disse Aécio.
A presidenta da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria Oliveira, acompanhou a votação e disse não acreditar em aumento do desemprego ou da informalidade. “Não acredito no desemprego, ele ocorre quando o salário aumenta. Vai haver uma acomodação do mercado”, disse. Para ela, isso compensa porque se trata de “uma conquista de quase 80 anos”.
A Secretaria Especial de Políticas para a Mulher (SPM) também acompanhou de perto a votação. A ministra Eleonora Menicucci compareceu ao Senado, mas deixou as declarações a cargo da secretária de Autonomia Econômica das Mulheres, Tatau Godinho. Para ela, a ampliação de direito não pode ser vista como um “problema” e a PEC não vai significar um aumento importante dos custos para quem já paga os direitos trabalhistas das domésticas.
“O que aumenta efetivamente é a obrigatoriedade do FGTS. Aqueles empregadores que cumprem a legislação, esses já pagam décimo terceiro salário, férias, INSS, já cumprem com a jornada de 44 horas semanais. São direitos que já existiam. Então para esses, o aumento é muito pouco”, disse.
O presidente do Congresso Nacional e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), disse que a promulgação da PEC será feita em uma sessão solene na próxima terça-feira (2).
Agência Brasil
Edição: Fábio Massalli
Repórter: Mariana Jungmann

O DOLO, A CULPA E O CAOS NO TRÂNSITO


Por: Carlos Róstão
Promotor de Justiça 
Comarca de Grajaú-MA

"Doutor, não cometi nenhum crime, afinal de contas, eu não tive culpa”


Todas as vezes que se tem notícia de um acidente grave no trânsito - sobretudo, quando há vítimas fatais - é muito comum surgirem especulações acerca da existência, ou não, de crime.

Tais questionamentos começam em função da expressão empregada, já que, normalmente, nesses casos, diz-se que ocorreu um “acidente”.

Esse termo acaba por causar certa confusão, pois muitos costumam associá-lo ao fato derivado do acaso, ou do azar, como os provenientes de caso fortuito ou de força maior, que excluiriam o seu caráter criminoso.

A expressão “acidente” costuma, porém, no mais das vezes, ser empregada de forma genérica, com conotação ampla, abrangendo, portanto, eventos onde também subsistem uma, ou mais, figuras criminosas.

Se um sujeito “JOSÉ”, por exemplo, na condução de seu automóvel e desejando a morte, atropela e mata o seu desafeto “JOÃO”, que caminhava tranquilamente pela calçada, não há nenhuma dificuldade em entender que JOSÉ matou JOÃO, logo, deve responder pelo crime previsto no art. 121, do Código Penal.

Há, entretanto, uma enorme dificuldade de compreensão da existência de crime no trânsito, nos casos onde o condutor do veículo não tem a intenção de causar o resultado morte.

Imagine-se, agora, que “JOÃO”, pilotando sua motocicleta em alta velocidade, ao voltar de uma festa, já amanhecendo, tira um cochilo e cai, derrubando também “RITA”, que vinha na garupa, e que acaba ficando paraplégica.

Numa outra hipótese, “JOÃO”, moto-taxista, ao frear bruscamente, leva ao chão uma criança com menos de 07 anos de idade e sem capacete, que era transportada na garupa. A criança bate a cabeça e morre.

Diante da notícia de tais fatos, ouvir-se-ia, certamente, colocações do tipo: “Tadinho, ele não teve a intenção por isso não há crime...” ou “Coitado, ele é muito trabalhador e  não quis causar nenhum mal, portanto, não teve culpa...”, ou, finalmente, “Foi Deus que quis assim, pois era a hora...”.

Tudo isso em virtude da grande dificuldade em compreender-se a existência de crimes onde não se exige que o agente tenha desejado o resultado, e da confusão que há entre os conceitos de dolo e culpa.
A definição de “dolo e “culpa” encontra-se no Código Penal Brasileiro que assim prescreve:

Art. 18 - Diz-se o crime:
Crime doloso
I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;
Crime culposo
II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia.
Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente.

Apesar da clareza da lei, no senso comum, acredita-se que somente há crime de homicídio ou lesão corporal, no trânsito, se houver a intenção, ou seja, o “dolo”.
De regra, só há realmente crime quando há a intenção de produzir o resultado, ou seja, com o “dolo”, salvo, porém, conforme o parágrafo único, nos casos ressalvados em lei.

É exatamente o que ocorre com a lesão corporal e o homicídio culposo praticado na condução de veículo automotor, excetuados pelo Código de Trânsito com a seguinte redação:

Dos Crimes em Espécie
Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Art. 303. Praticar lesão corporal culposa na direção de veículo automotor:
Penas - detenção, de seis meses a dois anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

É fácil constatar, assim, que se alguém (como nos exemplos citados inicialmente) distrai-se na condução de um veículo automotor e, por negligência, imprudência ou imperícia, causa lesão corporal ou a morte de outrem, comete um dos crimes acima descritos.

Mesmo que se diga que houve um “acidente”, está claro que tal fato configura na verdade crime previsto no CTB (Código de Trânsito Brasileiro), exatamente, por que não houve a intenção (dolo) e sim, a culpa em sentido estrito.

È necessário compreender, portanto, que o que o legislador deseja punir, nos casos de crimes culposos, não é a intenção do agente (normalmente lícita), mas a falta do dever de cuidado, o desleixo, resumindo, a negligência.

Bom, mas e se essas condutas culposas (sem intenção) não fossem punidas criminalmente, como muitos “acham”, definindo-se como crimes somente as condutas onde houvesse realmente a intenção de causar o resultado morte ou lesão corporal?

Muito simples! Nesse caso, se alguém causasse lesão corporal ou mesmo a morte de outrem por não verificar os freios, deixar de acender os faróis, andar na contramão de direção,  com excesso de velocidade ou enfim, por qualquer outro ato de imprudência, bastaria dizer para o Promotor:” Doutor, não cometi nenhum crime, afinal de contas, eu não tive culpa”

Concluindo, um verdadeiro caos.


terça-feira, 26 de março de 2013

PREFEITURA DE GRAJAÚ ABRE INSCRIÇÕES PARA SELETIVO SIMPLIFICADO




A Prefeitura de Municipal de Grajaú avisa que estão abertas no período  de 25 de Março a 02 de Abril de 2013, no horário das 08h00min as às 12 h e das 14h00min ás 18 h no Auditório da Secretaria Municipal de Educação no endereço Praça Hilda Assunção Falcão s/n Centro e no prédio onde funciona a ACIG, na rua Humberto de Campos, 65, Canoeiro. 

As inscrições para o PROCESSO SELETIVO de Professores, Agente Escolares, Nutricionista e Motorista para o Quadro de Pessoal Temporário da Secretaria municipal de Educação, para atuarem nas escolas municipais no ano de 2013.

O edital encontra-se afixado na sede do Poder Executivo, na Secretaria Municipal de Educação.








DATASENADO DIVULGA NÚMEROS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER


No mês das mulheres, Renan apresenta pesquisa do DataSenado sobre violência e empossa Vanessa Grazziotin na Procuradoria das Mulheres


A Lei Maria da Penha é conhecida por 99% das brasileiras. Também a maioria – 66% – se sente mais protegida desde a sanção da Lei. Entre as mais jovens, esse índice chega aos 71%. Os números são de pesquisa do DataSenado realizada em fevereiro, quinta da série histórica que começou em 2005 e vem retratando avanços e dificuldades vividas pelas brasileiras no combate à violência.

“A série histórica das pesquisas do DataSenado é instrumento de controle social e modelo de acompanhamento na aplicação das leis aqui aprovadas”, diz o presidente Renan Calheiros. “Os índices de cada pesquisa do DataSenado retratam como a sociedade reage à lei e também como – e em que espaço de tempo – as leis podem mudar para melhor atitudes e comportamentos”, reforça o presidente.

Ex-ministro da Justiça, defensor do desarmamento, empenhado na luta contra a violência, ao assumir a presidência, Renan criou a Procuradoria das Mulheres, que será comandada pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). 
Senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). 

“A Procuradoria é mais um instrumento do Senado em favor da causa das mulheres, particularmente na luta contra a violência”, completa Vanessa, empossada nesta terça, 26.

A pesquisa do DataSenado revela também que, apesar das mudanças, há um longo caminho a seguir no combate à violência contra as mulheres. É possível estimar que 700 mil brasileiras continuam sofrendo agressões, principalmente de seus companheiros, e que 13 milhões de nossas mulheres – 19% da população feminina acima de 16 anos – já foram vítimas de algum tipo de agressão.

Em todo o país, as mulheres de menor nível educacional ainda são as mais agredidas – 71% dessas relatam aumento de violência em seu cotidiano. E 31% das vitimas ainda convivem com o agressor. A violência física predomina, mas cresce o reconhecimento das agressões moral e psicológica.
A pesquisa do DataSenado expõem também contradições resultantes do processo natural de aplicação da Lei Maria da Penha. A exemplo, apesar do majoritário reconhecimento de proteção advindo da Lei, 63% das entrevistadas avaliam que a violência contra as mulheres tem aumentado. Também a maioria considera que o fato de as queixas de agressão só poderem ser retiradas diante do juiz prejudica a Lei Maria da Penha.

O medo, registra o DataSenado, ainda é o maior inibidor das denúncias de agressões. A dependência financeira vem em segundo lugar, curiosamente registrada entre mulheres de melhor condição financeira.
Em um ranking de 84 países, o Brasil é o sétimo no triste registro do assassinato de mulheres. Na América do Sul, só perde para a Colômbia e, na Europa, para a Rússia. Os números brasileiros desses assassinatos ainda são maiores do que os de todos os países árabes e todos os africanos. (Indicativos do Mapa da Violência 2012, publicação do sociólogo Júlio Jacobo).


Fonte e fotos: Agência Senado