FORTALEZA DOS NOGUEIRAS
A EXEMPLO DE GRAJAÚ, REGRAS ELEITORAIS NO MUNICÍPIO
SÃO ESTIPULADAS EM TAC
A promotora de
justiça da 105ª Zona Eleitoral, Dailma Maria de Melo Brito, e a juíza eleitoral
Luciany Cristina de Sousa Ferreira, firmaram, no dia 28 de julho, Termo de
Ajustamento de Conduta (TAC) com representantes de três coligações do município
de Fortaleza dos Nogueiras (a 659 km de São Luís), estabelecendo regras a serem
seguidas pelos partidos e candidatos durante o período eleitoral no município.
Os termos do documento, que reforça determinações
contidas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), foram
discutidos em audiência pública realizada no mesmo dia no Salão do Júri do
Fórum da Comarca de Balsas, da qual Fortaleza dos Nogueiras é termo judiciário.
Além das representantes do Ministério Público Eleitoral
(MPE) e da Justiça Eleitoral, participaram da audiência os representantes das
coligações “A Nossa Força Vem do Povo” (PP, PMDB, PSL, PSC, PPS, PV e PSD),
“Unidos Venceremos” (PRTB, PMN, PSB e PC do B) e “O Povo e o Progresso Juntos”
(PRB, PDT, PT, PTB, PR, DEM, PRP e PSDB).
Segundo o TAC, o uso de carros de som após as 18h é
proibido durante o Festejo Menino Jesus, de 28 de julho a 6 de agosto. O acordo
limita em três o número de carros de som por coligação e proíbe a utilização de
motos e bicicletas com som. O acordo também veda o uso dos carros de som
durante o horário de funcionamento das igrejas.
Também é vedado o uso de trios elétricos, de grande ou
pequeno porte, pelas coligações, a não ser durante os comícios.
Pelas cláusulas do acordo, cada coligação só poderá
realizar apenas uma carreata e duas passeatas no município, em diferentes
horários e percursos, previamente informados à Justiça Eleitoral e à polícia.
As coligações devem, ainda, informar à Justiça Eleitoral e MPE, em 10 dias, a
relação dos carros de som com as respectivas placas e características, bem como
os nomes dos seus condutores e cópias de carteiras de habilitação.
Entre as práticas não autorizadas pelo TAC está à
distribuição de combustível e brindes, o uso de fogos de artifícios, exceto no
dia dos comícios, das 8h à meia-noite, sendo vedada a entrega e/ou
disponibilização de fogos de artifício a crianças e adolescentes.
É proibida a distribuição e consumo de bebidas
alcoólicas, refeições e lanches em comitês eleitorais, nos quais é vedada a
presença de crianças após as 20h.
Em relação à propaganda eleitoral, o TAC estabelece a
proibição do uso de meios de propaganda como cartazes, alto-falantes em
árvores, bens e prédios públicos, em muros, cercas, tapumes que tenham acesso a
áreas públicas, bem como em árvores, jardins, postes, prédios ou bens públicos
de qualquer natureza.
Contudo, o uso de cavaletes em vias públicas é
autorizado, desde que não represente abuso ou prejuízo à circulação de pessoas,
bem como à visibilidade e/ou poluição visual.
FISCALIZAÇÃO
De acordo com o TAC, a fiscalização das condutas
eleitorais no município deve ser fiscalizada pelo MPE, pela Justiça Eleitoral e
pelos candidatos, partidos ou coligações, ou por qualquer cidadão. As denúncias
de práticas eleitorais irregulares devem ser acompanhadas de provas
fotográficas ou em vídeo.
Em caso de descumprimento do acordo, o TAC estipula multa
diária de R$ 2 mil, a ser destinada integralmente para o Fundo de Modernização
do Ministério Público do Estado do Maranhão.
Fonte: Ministério Público do MA