sábado, 11 de fevereiro de 2012

PREFEITURA DIVULGA PROGRAMAÇÃO DO CONCURSO DE BLOCOS e COMEÇOU O CARNAVAL EM GRAJAÚ




Em reunião, ontem à tarde (10), na Biblioteca Pública Municipal "Jarbas Passarinho" aconteceu o sorteio de desfile dos blocos inscritos para o VI Concurso de Carnaval que será organizado pela Secretaria Municipal de Cultura. Com a presença dos representantes dos blocos, da Cultura e de membros Comitê do Carnaval-2012, o sorteio foi realizado pelas Assessoras de Cultura, Ruth Helena e Cleiane Chaves.


Sábado, 18 de fevereiro:
17h00 - Eu Sou Católico (apenas apresentação)
18h00 - Eletrosat (apenas apresentação)
19h00 - Ai, Se Eu Te Pego!
19h45 - Estremão
20h30 - Bombiocada


Domingo, 19 de fevereiro
17h00 - Arrastão do Falcão (apenas apresentação)
18h00 - União Canoeiro
20h30 - Meu Bicho É Vip
21h15 - Operários
22h00 - Vivo de Herança


Segunda, 20 de fevereiro
17h00 - Macacoa (apenas apresentação)
17h45 - Os Canaias
19h00 - Centrão
19h45 - Ui!
20h30 - Pinico da Véia


Terça, 21 de fevereiro
À tarde - Arrastão dos Blocos, saindo da Rodoviária até a Praça Raimundo Simas.

E começou com chave de ouro o carnaval 2012 em Grajaú. Ontem (10), no Canoeiro, uma multidão lotou a praça do bairro para abertura  do primeiro CanôFolia, com a Banda Reprise do Brasil. Deu show! O evento dá o pontapé inicial nas festividades de Momo no município. E pelo visto, tendo como exemplo a participação popular, o carnaval em Grajaú vai bombar. Mais uma decisão acertada do Prefeito Mercial Arruda. Domingo (12), tem mais. É a segunda noite do CanôFolia, e a animação ficará por conta de  Fabrícia & Banda.
                                                           fonte: blograjau.blogspot.com

sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Morador de rua é condenado à prisão domiciliar e pode ser preso por não cumprir a decisão

O Tribunal de Justiça de São Paulo foi obrigado a tomar uma decisão incomum por falta de previsão legal: determinou prisão domiciliar a um morador de rua preso em flagrante acusado de furto.

A solução encontrada pelo Judiciário criou mais um problema para o morador de rua. Ele pode ser preso a qualquer momento por não cumprir a decisão judicial de ficar em casa.


Nelson Renato da Luz foi preso em flagrante em outubro do ano passado quando tentava furtar placas de zinco da estação República do metrô. Dois dias depois, a juíza da 14ª Vara Criminal da Capital converteu o flagrante em prisão preventiva.

No entanto, laudo pericial comprovou que o suspeito é inimputável (sofre de doença mental e é pessoa comprovadamente incapaz de responder por seus atos) e, portanto, não poderia ser preso.

“Inegável que a simples soltura do acusado não se mostra apropriada, já que nada assegura que, em razão dos delírios decorrentes da certificada doença mental, não volte a cometer delitos”, afirmou o desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do habeas corpus que pedia a soltura do morador de rua.

“Todavia, evidente também que inadequada a prisão preventiva, por colocar no cárcere comum pessoa que demanda cuidados médicos, situação que põe em risco a incolumidade física de eventuais companheiros de cela e do próprio paciente”, completou o desembargador.

O relator cogitou da internação provisória de Luz em um hospital de custódia e tratamento, mas concluiu que a medida só se aplica nos casos de crimes violentos ou praticados com grave ameaça.

Luz não se enquadra em nenhum dos casos. A solução encontrada pela 1ª Câmara de Direito Criminal, a partir do voto do relator, Figueiredo Gonçalves, de mandar o acusado responder ao processo em prisão domiciliar --quando ele não tem residência fixa-- criou outro problema para o suspeito. Apesar de estar solto, poderá ser detido novamente.

Quando ingressaram com habeas corpus, os advogados Marcelo Feller e Michel Kusminski Herscu pediram ao Judiciário que seu cliente fosse colocado em liberdade. A defesa alegou que o morador de rua não podia permanecer preso por ser inimputável nem ser colocado em internação provisória, porque não cometeu crime violento ou ameaçou gravemente a vítima.

“Estou ingressando com um recurso [embargos de declaração] para que o tribunal paulista resolva esse novo problema”, afirmou ao UOL o advogado Marcelo Feller.

A prisão irregular de Nelson foi descoberta por um grupo de advogados. Ligados ao IDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa), eles realizam gratuitamente um mutirão conhecido como “S.O.S. Liberdade”.


(Fernando Porfirio do UOL, em São Paulo)

Deputada pedirá vinda de duas CPIs ao Maranhão


Os casos de violência contra a mulher registrados no Maranhão e os altos índices de trabalho escravo no Estado deverão ser pautadas por duas CPIs instaladas em Brasília. A afirmação é da presidente da Comissão de Direitos e Humanos e das Minorias, deputada Eliziane Gama (PPS), feita na manhã desta quinta-feira (9). 
Deputada Eliziane Gama (PPS)
Na tribuna, a deputada disse que encaminhará requerimento à Secretaria da Mesa, para que a Assembléia Legislativa peça a vinda tanto da CPMI que investiga a violência contra a mulher, presidida pela deputada federal Jô Moraes (PCdoB-MG), quanto da CPI do Tráfico Nacional e Internacional de Pessoas, presidida pela senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).
 “Estaremos encaminhando dois requerimentos ao Congresso Nacional para vir ao Maranhão duas CPIs. O primeiro deles é referente à violência contra a mulher, pois tivemos a instalação da CPI mista que investiga a violência contra a mulher, e o Maranhão tem grande quantidade de registros de casos. No segundo requerimento, pediremos a vinda da CPI nacional que investiga o tráfico nacional e internacional de pessoas, já que o Maranhão é considerado um dos Estados com maior concentração do trabalho escravo”, ressaltou.
 Eliziane Gama citou casos emblemáticos de violência contra a mulher, ocorridos no Maranhão nos últimos anos e lembrou também que o Estado está entre os primeiros no ranking de trabalho escravo.
 A parlamentar finalizou o discurso pedindo a sensibilidade da Mesa Diretora da Assembléia para a aprovação dos requerimentos. “Espero que a Mesa possa deferir estes dois requerimentos para que tenhamos a presença dessas duas comissões no Maranhão, o que, no meu entendimento, dará um resultado muito importante para essa luta pelos Direitos Humanos no Estado”.

RECONHECIMENTO

Durante o pronunciamento a deputada Eliziane Gama destacou a premiação recebida pela jornalista Jaqueline Heluy que é coordenadora de jornalismo da Assembléia. A jornalista venceu a edição 2012 do Prêmio AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) na categoria Mídia Associações Filiadas. A premiação aconteceu na noite da última terça-feira (7), em Brasília.
“Com muita felicidade quero registrar um ato que, enobrece o Maranhão, que é o destaque da nobre jornalista e coordenadora de jornalismo da Assembléia, Jackeline Heluy, filha da ex-deputada Helena Heluy, que com muita grandeza venceu a edição de 2012 do Prêmio da Associação de Magistrados do Brasil na categoria Mídia Associações Filiadas”, enfatizou.
Fonte: Jornal O Pequeno

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

ARAME - Ação Civil Pública requer estruturação do Conselho Tutelar no município



O promotor de Justiça Fábio Murilo da Silva Portela, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Arame, ingressou com uma Ação Civil Pública contra o Município na qual requer a estruturação do Conselho Tutelar.

Atualmente o conselho não tem condições físicas, estruturais, de apoio e de pessoal adequadas ao funcionamento. A sede do conselho fica em uma sala da Secretaria Municipal de Assistência Social, com apenas 25m². Nesse pequeno espaço são realizados o atendimento ao público, reuniões dos conselheiros, atendimentos a crianças e adolescentes em situação de risco, atendimentos a famílias além dos trabalhos administrativos.

Nessas condições é impossível preservar o direito à privacidade das crianças, adolescentes e familiares. Além de ter que percorrer todo o prédio da Secretaria de Assistência Social, as pessoas são obrigadas a relatar os fatos publicamente, já que não há um ambiente reservado para atendimento.

Além disso, o Conselho tutelar não conta com telefone fixo nem celular, acesso à internet ou veículo próprio para a realização de diligências. O único computador tem problemas constantes por falta de manutenção e, apesar de haver uma impressora no conselho, não há fornecimento regular de cartuchos de tinta. Quando os conselheiros precisam se deslocar a outros municípios, também não há pagamento de diárias.

Antes da Ação Civil Pública, a Promotoria de Justiça de Arame encaminhou à Prefeitura, Secretaria Municipal de Assistência Social e ao próprio Conselho Tutelar uma Recomendação para que fossem resolvidos os problemas. Passado o prazo estabelecido, nenhuma medida havia sido tomada pelo Poder Público Municipal.

“Em função do descaso do Poder Executivo de Arame para com o Conselho Tutelar, casos de violência doméstica, evasão escolar, abandono, negligência, maus tratos e outras situações de violação ou perigo de violação de direitos de crianças e adolescentes não estão recebendo o atendimento e o socorro devidos pelo órgão”, ressaltou Fábio Portela.

Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça determine, no prazo de 10 dias, a instalação do Conselho tutelar em imóvel exclusivo, de fácil acesso e, no mínimo, cinco salas, tendo ambientes específicos para a recepção do público, atendimento de menores em situação de risco e áreas administrativas. Além disso, o Município deverá fornecer todo o mobiliário necessário, computador, impressora, linha telefônica, telefone celular, um automóvel e uma bicicleta ao conselho.

Também deverá ser garantida a manutenção dos equipamentos e o fornecimento de material de uso constante, como tinta para a impressora.

O promotor de Justiça também requer que, em 60 dias, o Município garanta a segurança da sede e do patrimônio do Conselho Tutelar, instale uma placa ou pinte a fachada do prédio, indicando o funcionamento do órgão e disponibilize pessoal de apoio para a realização de serviços administrativos e de serviços gerais.

No mesmo prazo deverão ser encaminhadas à Câmara Municipal uma proposta de crédito suplementar que viabilize o funcionamento do Conselho Tutelar e uma medida provisória alterando a Lei Municipal 101/2003 para garantir aos conselheiros tutelares as vantagens e direitos assegurados aos demais servidores públicos municipais.

No caso de descumprimento de qualquer dos pontos solicitados, o Ministério Público requer a condenação do Município ao pagamento de multa diária de R$ 1 mil.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)